Encontramo-nos no terceiro dia do início da atividade comercial, contudo, nem todos os estabelecimentos iniciaram atividade e os que se encontram com as portas abertas ainda estão envoltos em dúvidas incertezas e mesmo alguma insegurança. Há regras a cumprir e ainda muitos comerciantes não sabem bem como as implementar de forma a transmitir máxima confiança aos seus clientes.
No passado dia 4 de maio reabriram os estabelecimentos com área até 200m2, mas com uma lotação máxima de 5 pessoas por 100m2 (1 pessoa por cada 20 m2). Para além disso, os estabelecimentos apenas podem abrir a partir das 10 horas. Não esquecer que devem adotar medidas para assegurarem uma distância mínima de pelo menos 2 metros entre pessoas. E estabelecimentos de prestação de serviços devem trabalhar apenas com marcação prévia.
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Explicamos algumas regras
É proibido os clientes estarem em situação de espera no interior das instalações, caso aconteça não esquecer da regra de distanciamento social. Deve ser realizada uma gestão o mais equilibrada e responsável que se consiga.
Caso seja possível, estabelecer um circuito de entrada e saída do estabelecimento utilizando portas separadas.
Na entrada do estabelecimento deve estar afixado um plano de contingência para a Covid-19, deve ser disponibilizado um desinfetante assim como a instrução de como o usar e instruções ao que diz respeito “etiqueta respiratória”. O desinfetante deve também ser disponibilizado para os trabalhadores e colocado em pontos estratégicos do estabelecimento.
todos os prestadores de serviços e o transporte de produtos devem respeitar as regras de higiene definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Os colaboradores devem promover a limpeza e desinfeção diária e periódica dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com elevada frequência de contacto, como por exemplo o terminal multibanco que depois de cada utilização deve ser desinfetado. o Plano de Higienização deve estar definido e afixado num local visível.
Deve ser evitado o toque nos produtos tanto quando possível, principalmente pelo cliente.
Conforme um novo Decreto-Lei (nº20/2020), É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público, nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos e na utilização de transportes coletivos de passageiros. Contudo, apenas está prevista uma coima entre 120 a 350 euros, mas só se aplica no incumprimento nos transportes. Em todos os casos, os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar quem não traga máscara ou viseira que não podem entrar.
No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. é proibido o seu registo mas com base nas leituras pode ser impedida a permanência de quem apresente temperaturas elevadas.
Relativamente ao livro de reclamações físico, durante esta fase que nos encontramos será suspensa a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações e a obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação.
Dia 14 de maio serão reavaliadas as mediadas tomadas até então para verificar se o país se encontra preparado para a reabertura de outros estabelecimentos.
E assim, no dia 18 de maio reabrem os estabelecimentos com porta aberta para a rua com uma área de 400m2, com limitação na lotação de 50% e regras especificas. Dia 1 de junho conseguiram abrir os estabelecimentos com uma área superior a 400m2 e lojas que se encontram em centros comerciais.