Já pensou no seu?
O que é?
Conjunto de ações, preventivas e de monotorização, a executar por uma entidade, de acordo com os sistemas existentes nas suas instalações e o risco que os mesmos oferecem face ao perigo de exposição às bactérias do género Legionella.
A quem se aplica?
O plano de prevenção e controlo de Legionella aplica se a todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, da sua natureza pública ou privada, onde existam sistemas como:
- Redes de água quentei
- Redes de água fria;
- Sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
- Sistemas de arrefecimento de água (humidificadores, torres de arrefecimento, condensadores evaporativos);
- Fontes ornamentais;
- Jacuzzis, banhos turcos, saunas;
- Qualquer tipo de sistema artificial ou natural que possa gerar aerossóis de água.
Porquê fazer?
- Zelar pela saúde dos seus colaboradores, clientes, hóspedes, visitantes e comunidade em geral;
- Cumprimento das disposições do Decreto-Lei nº 52/2018 (o seu incumprimento poderá levar à aplicação de coimas elevadas);
- Preservar reputação da sua empresa/organização
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