No seguimento das obrigações estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2017/2158 e a fim de orientar as autoridades competentes e os operadores das empresas que produzem e colocam no mercado géneros alimentícios, foi publicada recentemente (7 de novembro de 2019) a Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão. Esta recomendação estabelece, uma “lista não exaustiva de géneros alimentícios/categorias de géneros alimentícios” que devem ser monitorizados quanto à presença de acrilamida. A Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão, vem ainda por sua vez tornar revogadas as Recomendações 2010/307/UE e 2013/647/UE da Comissão.
Atendendo às obrigações estabelecidas no Regulamento (UE) 2017/2158, os operadores das empresas do setor alimentar devem monitorizar regularmente a presença de acrilamida e os seus níveis nos géneros alimentícios, em especial os enumerados no anexo da Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão.